Desembargador João Augusto Garcia, de 5ª Vara: reiteração criminal suspect, insuficientes, laudo, pericial, depósito, amigo discutido, não dirige, excesso velocidade multas, rachas na Avenida Paulista.
A prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho foi decretada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido à possibilidade de reiteração criminosa e à insuficiência de medidas cautelares.
O desembargador optou pela prisão preventiva como forma de evitar o arresto do réu, garantindo a segurança da sociedade diante dos possíveis riscos de continuidade delitiva. A decisão decretada visa a eficácia e prevenção de novos delitos, priorizando a ordem pública e a necessidade de justiça.
Decretada Prisão Preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho
Fernando Sastre de Andrade Filho teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após um grave acidente que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O trágico evento também deixou o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha ferido, e agora o réu enfrenta as consequências de suas ações.
A decisão foi tomada seguindo um pedido do Ministério Público e embasada em novos elementos apresentados no processo. Um laudo pericial revelou que o acusado estava trafegando a uma velocidade três vezes superior à permitida na via, evidenciando sua conduta imprudente e perigosa. Além disso, o depoimento de um amigo foi crucial, pois relatou uma discussão sobre o réu estar incapaz de dirigir devido ao consumo de álcool.
O desembargador responsável pelo caso apontou para um padrão de comportamento preocupante por parte do acusado. Informações de que Fernando já havia participado de rachas na Avenida Paulista e acumulava diversas multas por excesso de velocidade levantaram dúvidas sobre sua responsabilidade ao volante. Mesmo diante de alertas de amigos e sinais de embriaguez, o réu parecia ignorar as normas de trânsito, colocando a segurança coletiva em risco.
Diante desses elementos, a justiça optou pela prisão preventiva como medida para resguardar a ordem pública e garantir a proteção da sociedade. A preocupação com a possibilidade de reiteração de condutas inadequadas por parte do acusado motivou a decisão, evidenciando a priorização do interesse coletivo em detrimento do individual. É um momento crucial para a reflexão sobre a responsabilidade no trânsito e a importância do cumprimento das leis para evitar tragédias como a que vitimou Ornaldo da Silva Viana.
Fonte: © Conjur
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