Não permitir à parte produzir prova de seu direito gera cerceamento de defesa, prejuízo e quebra de conexão internet.
Via @consultor_juridico | Não conceder a uma das partes a chance de apresentar prova de seu direito devido a um imprevisto que não lhe é atribuível fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. Foi esse o entendimento da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao anular uma decisão proferida após julgamento em que o juiz não autorizou a remarcação do depoimento de uma testemunha interrompido por falha na internet. A autora da ação de despejo, que teve sua sentença anulada, teve o contrato de locação rescindido e foi obrigada a desocupar o imóvel.
Contudo, a requerente argumentou que não houve perícia para validar a autenticidade de um documento. A importância da garantia do direito ao julgamento justo e equitativo é fundamental para assegurar a imparcialidade e a eficácia do sistema judiciário. O respeito ao contraditório e à ampla defesa é essencial para a validade de qualquer veredito proferido, garantindo assim a justiça e a segurança jurídica necessárias em um Estado Democrático de Direito.
Julgamento: Anulação da Sentença devido a Cerceamento de Defesa
O questionamento do indeferimento da remarcação de oitiva de testemunha, cujo depoimento foi interrompido por conta da queda da conexão com a internet, foi um ponto crucial levantado no processo em questão. Nesse sentido, o juiz acatou o pedido do advogado da parte contrária, alegando a quebra de incomunicabilidade.
Durante a análise minuciosa do caso, o relator da matéria, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, identificou um evidente prejuízo à autora devido à não realização de uma nova audiência. Diante desse cenário, e considerando a ocorrência de cerceamento de defesa, o magistrado decidiu por dar provimento ao recurso, anulando a sentença anteriormente proferida e determinando a designação de uma audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas pela apelante.
A defesa no processo em questão foi conduzida pelos advogados Luiz Felippe Lima Faquineli Cavalcante e Vanderlúcia Mendes dos Santos, que atuaram de forma diligente em prol de seus constituintes.
Essa decisão, que tem como base o Processo 1.0000.22.170540-3/002, destaca a importância da garantia do amplo direito de defesa e da produção de provas no âmbito jurídico, reforçando a necessidade de assegurar a efetiva realização do julgamento de forma justa e imparcial.
Fonte: © Direto News
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