Falta de relatório pormenorizado sobre incremento entre despesas configura enriquecimento ilícito em convênio de plano de saúde.
Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu por unanimidade que aumentar a taxa do plano de saúde por sinistralidade sem um extrato detalhado que justifique o aumento proporcional das despesas é inadequado. Essa prática de reajuste por sinistralidade visa adequar o valor das mensalidades de acordo com a quantidade e custos dos sinistros ocorridos em um período específico.
É essencial revisar periodicamente os custos do plano de saúde para garantir que não haja aumento injustificado para os beneficiários. Reajustar o plano de saúde com base na sinistralidade é uma estratégia comum, porém é fundamental que os cálculos sejam transparentes e justos, levando em consideração a realidade financeira dos segurados e evitando assim possíveis contestações judiciais.
Reajuste de plano por sinistralidade: Entenda as nuances da decisão do STJ
No recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, foi discutida a questão do reajuste de plano de saúde por sinistralidade, tema que havia suscitado debates nas instâncias inferiores. Em determinado momento, a operadora do plano recorreu ao STJ em busca de uma reconsideração da condenação, visando estabelecer um novo índice de reajuste durante a liquidação de sentença.
Durante a análise do caso pela ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, surgiu a discussão sobre a possibilidade de reajustar o plano de saúde com base na sinistralidade de forma complementar ao reajuste por variação de custos. O advogado da operadora defendeu a realização de uma nova perícia para apurar um índice de reajuste diferente do estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), levando em consideração a natureza coletiva do contrato em questão.
No desfecho do julgamento, a ministra enfatizou a importância de um relatório pormenorizado que justifique o incremento entre as despesas assistenciais e as receitas diretas, apontando que a falta de comprovação da necessidade de reajuste pode configurar prática abusiva. Tal conduta, além de sujeitar a operadora a sanções administrativas pela ANS, pode resultar em enriquecimento ilícito.
Reajuste de plano de saúde por sinistralidade: O posicionamento do STJ
No âmbito do processo RESp 2.108.270, o Superior Tribunal de Justiça deliberou sobre a questão do reajuste de plano de saúde com base na sinistralidade, após a realização de uma perícia na fase instrutória. A ministra relatora destacou a necessidade de um índice de reajuste distinto do estabelecido pela ANS, ressaltando a importância de um reajuste fundamentado em um relatório detalhado que evidencie a realidade das despesas assistenciais e receitas diretas no período prévio ao aniversário do contrato.
A falta de justificativa para o reajuste, segundo a relatora, pode caracterizar uma prática abusiva passível de punições, não apenas pela ANS, mas também no âmbito judicial, podendo levar a consequências desfavoráveis para a operadora do plano de saúde.
Dessa forma, a decisão do STJ reforça a necessidade de transparência e fundamentação adequada nos processos de reajuste dos planos de saúde, garantindo a proteção dos consumidores e evitando distorções nas relações contratuais entre as operadoras e os beneficiários.
Fonte: © Migalhas
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