Ministros mantêm cobrança para equilíbrio federativo. Ação proposta CFOAB questiona constitucionalidade de dispositivos tributários.
Por maioria, STF validou, no plenário virtual, incidência do ICMS em operações realizadas por micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Até o momento, sete ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento tem previsão de encerramento nesta sexta-feira, 16.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição sobre a tributação do ICMS para empresas do Simples Nacional. A decisão do STF, também conhecido como Tribunal Federal, impactará diretamente a gestão financeira de diversos empreendimentos.
STF decide sobre constitucionalidade de dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a ação proposta pelo CFOAB – Conselho Federal da OAB que questiona a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06). A entidade argumenta que a incidência da substituição tributária e a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais penalizam injustamente essas empresas, indo contra o objetivo de simplificação e favorecimento tributário que deveria ser garantido pelo Simples Nacional.
A AGU e a PGR defenderam a constitucionalidade dos dispositivos, sustentando que o tratamento fiscal diferenciado não poderia ser interpretado de forma isolada, mas sim em consonância com a necessidade de equilíbrio federativo e a eficácia arrecadatória. Segundo a AGU, o regime simplificado de tributação do Simples Nacional não exime as empresas de todas as obrigações fiscais, especialmente em relação a operações interestaduais que envolvem a repartição do ICMS entre estados.
A maioria do STF considerou constitucional a cobrança do ICMS em operações de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a decisão deveria equilibrar os princípios constitucionais em jogo: o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas e a necessidade de assegurar a eficácia fiscal e o equilíbrio federativo.
O ministro ressaltou que a manutenção dos dispositivos impugnados é necessária para evitar distorções econômicas entre estados produtores e consumidores, que poderiam intensificar desigualdades regionais e comprometer a autossuficiência dos entes federativos. Com base em precedentes do próprio STF, que já reconheceu a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional, considerou que a lei foi elaborada dentro dos limites da liberdade de conformação legislativa.
O relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. A decisão foi encerrada no sexta-feira, com o Supremo Tribunal Federal mantendo a validade dos dispositivos questionados.
Fonte: © Migalhas
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