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© 2023: apperfeiçoamento, regras, exame criminológico, tornozelo eletrónico, clamor sociedade, crimes hediondos.
A Lei de Execução Penal (LEP) sofreu alterações, garantindo agora a possibilidade de saidinha para os detentos em determinadas condições. A saidinha é uma oportunidade de os presos terem um breve período fora da prisão, podendo visitar suas famílias e retornando posteriormente à unidade prisional.
Essa saída temporária é concedida com base em critérios estabelecidos pela LEP, visando a ressocialização dos apenados e sua reintegração à sociedade. Durante a saidinha, os detentos devem cumprir regras específicas e respeitar os prazos estabelecidos, demonstrando bom comportamento para garantir futuras oportunidades de saída temporária.
Novas Regras para as Saídas Temporárias: Aperfeiçoamento e Controvérsias
Depois de mais de uma década de debates, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início às discussões sobre o aperfeiçoamento das normas para as saídas temporárias, várias mudanças significativas foram implementadas, com três pontos principais entrando em vigor em 2024: a ampliação da definição dos crimes que impedem a concessão do benefício; a necessidade de realização de exame criminológico para progressão de pena; e a autorização legal para o uso de tornozeleira eletrônica, independentemente do regime.
Entre essas alterações, a mais impactante – do ponto de vista do clamor público – é aquela relacionada à ampliação da tipificação dos delitos que podem resultar na negação da ‘saidinha’. Isso se deve ao fato de que a nova redação abrange uma gama mais ampla de crimes, como roubos com armas brancas, que englobam facas e similares, delitos que refletem as preocupações cotidianas da população urbana e fortalecem os argumentos contrários às saídas temporárias.
É crucial ressaltar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a ampliação para abranger qualquer delito cometido com violência ou grave ameaça agora abarcará um número maior de infratores envolvidos em crimes graves, mesmo que a vítima tenha sobrevivido, como é o caso de estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis. Antes da Lei n.14.843 entrar em vigor, a vítima de estupro deveria ter falecido para que o preso fosse impedido de obter a saída temporária. Essa condição foi revogada recentemente.
Com essas mudanças na legislação penal, a parcela de detentos em regime semiaberto elegíveis para saídas temporárias diminuirá automaticamente. Além disso, a concessão da ‘saidinha’ agora está condicionada não apenas ao cumprimento de parte da pena e bom comportamento, mas também à realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que avalia a personalidade e histórico criminal dos presos.
Esse requisito, que já foi parte da LEP (de 1984 a 2003), retorna como uma exigência para a progressão de pena, garantindo que os presos liberados estejam preparados para a reintegração gradual à sociedade. A progressão dos regimes no sistema prisional brasileiro é baseada em regras específicas, aplicadas de forma individualizada, levando em consideração as circunstâncias de cada detento.
No regime fechado, por exemplo, o mais rigoroso do país, o avanço para benefícios como educação, trabalho e visitas familiares é determinado por critérios específicos, adaptados à situação de cada preso.
Fonte: @ CNN Brasil
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