Conselho Superior do Trabalho regulou, em março, “reclamação” (RPP) – nova forma de medição de conflitos trabalhistas, incluindo disputas individuais e coletivas, desjudicialização, negociação de acordos. Part. e empregado, magistrado, supervisor, Cejusc. Objetivos de desenvolvimento sustentável (Agenda 2030). Pre-processual. Regulamentou médiação de conflitos trabalhistas. (146 caracteres)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleceu em março uma nova abordagem para resolver conflitos na esfera trabalhista, conhecida como reclamação pré-processual (RPP). Através da Resolução 377, foi instituída a possibilidade de realizar acordos pré-processuais (RPP) tanto em casos individuais quanto coletivos, promovendo a busca por soluções antes do início do processo judicial.
Além disso, a medida visa agilizar a medição de disputas, proporcionando uma alternativa eficaz e ágil para resolver impasses. Com a introdução da reclamação pré-processual (RPP), o sistema judiciário busca incentivar a resolução extrajudicial de litígios, fomentando a cultura da conciliação e evitando o sobrecarregamento dos tribunais.
Resolução Pré-Processual (RPP) e Desjudicialização de Conflitos
A resolução pré-processual (RPP) está em sintonia com a tendência global de desjudicialização de conflitos e com a adaptação do Judiciário brasileiro aos objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030. A crítica de advogados ao acordo pré-processual por dispensar a presença de advogado é um ponto de destaque nesse contexto.
Especialistas em Direito do Trabalho consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico expressam suas opiniões sobre a RPP e sua potencial influência na celeridade das ações trabalhistas. Embora reconheçam os benefícios em termos de agilidade processual, há uma preocupação significativa em relação à dispensa de advogados para a negociação de acordos entre patrão e empregado.
A dispensa de advogados durante a mediação, estabelecida no artigo 11 da resolução, levanta questões sobre a garantia dos direitos das partes envolvidas. A condução das reuniões unilaterais e bilaterais e das audiências fica a cargo do magistrado supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o que gera debates sobre a eficácia desse modelo.
A possibilidade de uma maior eficiência na resolução de litígios é bem recebida por profissionais como Marcos Lemos, que enxergam na RPP uma oportunidade de reduzir a carga de processos no Judiciário. A promoção da negociação e acordos extrajudiciais pode contribuir para uma diminuição no volume de casos que chegam aos tribunais, permitindo que os juízes foquem em questões que demandam uma decisão judicial.
No entanto, a dispensa de advogados durante a mediação é alvo de críticas por parte de especialistas como Ricardo Calcini, que alertam para possíveis prejuízos às partes envolvidas. A garantia da razoável duração dos processos judiciais, aliada ao papel fundamental do advogado na defesa dos interesses das partes, é um ponto de destaque nesse debate.
O advogado Pedro Maciel destaca a importância da representação adequada das partes envolvidas na resolução de conflitos, ressaltando a necessidade de uma cultura de conciliação prévia no Brasil. A presença do advogado na negociação de acordos é defendida também pelo juiz do Trabalho Otavio Calvet, que destaca a complexidade técnica envolvida no Direito do Trabalho como justificativa para a participação ativa dos advogados nesse processo.
Fonte: © Conjur
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