Uso de roupas sociais em julgamento do Júri só pode ser negado com base em elementos concretos como risco, perigo ou trato isonômico.
O réu tem o direito de comparecer ao Tribunal do Júri devidamente trajado com roupas sociais, a menos que sua vestimenta represente um risco à segurança ou à ordem do julgamento.
É importante ressaltar que a vestimenta do acusado pode influenciar a percepção dos jurados e do público presente, podendo impactar no desfecho do julgamento.
Defesa argumenta em favor do réu
A defesa alegou que apresentar o réu ao Júri com uniforme prisional poderia causar prejuízos em seu julgamento. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus a favor de um homem acusado de homicídio qualificado, que compareceu ao Plenário do júri vestindo roupas prisionais.
Decisão sobre o uniforme prisional
O pedido para que o réu fosse julgado com roupas civis foi negado pelo juiz presidente do júri, sob a alegação de que isso não prejudicaria a defesa. A decisão ressaltou que o uniforme prisional desempenha diversas funções, desde a garantia do trato isonômico dos detentos até questões de higiene no cárcere e identificação em casos de fuga, mencionando ainda a presença de escolta policial reduzida no local.
Garantia de julgamento justo para o réu
A defesa argumentou no STJ que o direito do réu a um julgamento justo e imparcial não pode ser relativo, a menos que haja uma causa preponderante. A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, concordou com os argumentos apresentados.
Rituais e simbolismos no Tribunal do Júri
No voto, a ministra destacou a visão do colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, Lênio Streck, de que o Tribunal do Júri é um ritual cheio de simbolismos levados em consideração pelos jurados para suas decisões finais. Ainda segundo a ministra, a decisão não apontou um risco concreto de fuga, mas apenas uma possível falta de vigilância no fórum.
Direito do réu em destaque
‘A presença do réu vestindo roupas sociais durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito fundamental e não representaria qualquer insegurança ou perigo, dada a presença de um policiamento ostensivo nos fóruns do Estado.’ A decisão foi unânime. HC 778.503
Fonte: © Conjur
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