Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais mantém sentença: restaurante paga indenização por acidente na janela de vidro, falha em segurança e atendimento.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que determinou a obrigação de um restaurante indenizar uma cliente que sofreu um acidente na janela do drive-thru. Os juízes destacaram a importância de garantir a segurança dos consumidores e ressaltaram que a consumidora não foi devidamente informada sobre as medidas de proteção adotadas no local.
O restaurante terá que indenizar a cliente como forma de compensar os danos causados e reparar os prejuízos enfrentados. É essencial que as empresas estejam atentas às normas de segurança e cumpram com o dever de pagar pelos danos ocorridos em suas dependências, garantindo a devida proteção aos consumidores. falhas
Restaurante condenado a indenizar cliente por acidente em drive-thru
No episódio protagonizado pela consumidora, ela relata ter aguardado por 20 minutos em frente à janela de vidro do estabelecimento, na esperança de obter informações sobre seu pedido. Contudo, a situação tomou um rumo drástico quando o vidro cedeu e caiu sobre seu braço, causando uma contusão que exigiu imobilização. Como consequência, a cliente alega ter sofrido lesões físicas, dores e deformidades no punho, motivos pelos quais buscou por uma compensação justa.
Decisão judicial e argumentos do restaurante
O Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF) determinou que a empresa fosse responsabilizada pela falha na prestação do serviço, considerando que sua obrigação era assegurar a integridade física dos consumidores e funcionários. Apesar disso, o restaurante recorreu da decisão, alegando que a consumidora escolheu se posicionar de maneira inadequada, fora das orientações estabelecidas pela empresa.
Responsabilidade da empresa e culpa comprovada
Os magistrados que analisaram o caso constataram que a empresa, de fato, falhou na prestação dos serviços ao não alertar a cliente sobre o sistema de segurança na janela. A consumidora, ao se debruçar na estrutura, não foi informada sobre os riscos envolvidos, o que evidencia a irresponsabilidade da ré. A lesão sofrida pela cliente no acidente, causada pelo fechamento da janela em seu braço, demonstra o nexo causal entre a conduta negligente e os danos provocados.
Indenização e valores estabelecidos
Diante da gravidade das lesões e do impacto no bem-estar da cliente, a empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 4 mil por danos morais, além de ressarcir o valor de R$ 68,98 referente aos prejuízos materiais. A decisão, tomada de forma unânime, ressalta a necessidade de se respeitar os padrões de segurança e atendimento aos consumidores, evitando assim situações que possam resultar em acidentes e danos irreparáveis.
Fonte: © Conjur
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