Deputado Ricardo Silva destaca simplificação processual e economia de tempo nas varas comuns, visando desburocratizar o processo civil.
Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados sugere a isenção da produção de relatório em decisões judiciais relacionadas a questões de até 40 salários-mínimos, montante que hoje corresponde a R$ 16.480,00.
O referido Projeto de Lei visa simplificar o processo judicial em situações específicas, reduzindo a burocracia em casos de menor valor financeiro, o que pode agilizar a resolução de conflitos de forma mais eficiente e econômica.
Projeto de Lei: CCJ do Senado aprova PL que mantém competência dos Juizados Especiais
Na tramitação legislativa, o Projeto de Lei, de autoria do deputado Ricardo Silva, intitulado PL 1.364/24, visa desburocratizar o processo civil e impulsionar a celeridade processual em situações menos complexas. O Projeto de Lei propõe a dispensa de relatório em ações de até 40 salários-mínimos e aguarda análise pela CCJ da Câmara dos Deputados.
O deputado argumenta que muitos processos de baixo valor não se enquadram nos juizados especiais devido a questões como a autoria por empresas ou a necessidade de perícia, sobrecarregando as varas Cíveis. ‘Uma questão que poderá simplificar e acelerar o andamento desses feitos de menor potencial econômico é a supressão do relatório nas sentenças proferidas, tal como ocorre nos juizados especiais Cíveis’, afirmou o deputado.
A elaboração do relatório é um ponto crucial na análise pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A proposta legislativa, se aprovada na CCJ e posteriormente na Câmara e no Senado, será convertida em lei, promovendo mudanças significativas no processo civil e na celeridade processual. A análise pela CCJ da Câmara será fundamental para o avanço do Projeto de Lei, buscando aprimorar a eficiência do sistema judiciário em casos menos complexos.
Fonte: © Migalhas
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