Justiça eleitoral: Manipulação por Inteligência Artificial na campanha interferiu no resultado, contra liminar. Conteúdo vetado: interferência diária na propaganda eleitoral antecipada deveria ser explícita, multa por ignorar informação.
O prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido a uma postagem no Instagram contra o PT que foi considerada propaganda eleitoral antecipada com utilização inadequada de Inteligência Artificial (IA).
Além disso, a decisão ressaltou a importância de se atentar para as diretrizes legais ao empregar Inteligência Artificial avançada em campanhas políticas, a fim de evitar infrações e garantir a lisura do processo eleitoral.
Inteligência Artificial (IA) e sua influência na Justiça Eleitoral
O juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, identificou que a postagem continha manipulação por IA sem a devida informação explícita, exibindo o prefeito em um palco com plateia. A questão levanta preocupações sobre como a Inteligência Artificial avançada pode interferir no resultado da eleição, como alertado por Renato Opice Blum.
A publicação do prefeito incluía a frase: ‘O dia em que tiramos o PT do poder após 16 anos!#trend #viral #Guarulhos #GRU’, acompanhada de um vídeo com o coro de ‘Fora PT’. Em resposta, o partido entrou com uma representação contra Gustavo Henric Costa e o Facebook, pedindo a remoção imediata do conteúdo, alegando que a postagem prejudicava o partido em futuras candidaturas e que a manipulação por IA não foi devidamente informada.
O juiz concedeu uma liminar ordenando a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Gustavo Henric Costa, prefeito de Guarulhos, foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada e pelo uso irregular de inteligência artificial no Instagram.
Em sua defesa, o prefeito argumentou que o vídeo não mencionava o pleito eleitoral ou candidaturas futuras, o que afastaria a competência da Justiça Eleitoral. Ele também afirmou que a postagem se referia a um fato histórico e não configurava propaganda eleitoral antecipada. O Facebook afirmou que o conteúdo foi removido dentro do prazo estabelecido e que a conta não tinha anúncios ativos.
Na sentença, o magistrado avaliou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, atraindo a competência da Justiça Eleitoral. Além disso, considerou que o vídeo veiculava conteúdo vedado pela legislação, configurando propaganda antecipada com uso de IA sem a devida explicitação.
O magistrado ressaltou que a manipulação da imagem, em que a figura do prefeito é inserida em um palco de show com plateia, viola as normas eleitorais que proíbem o uso de IA em propaganda eleitoral sem a devida informação no conteúdo. A situação levanta questões sobre como a Inteligência Artificial avançada pode interferir nas eleições e na representação política.
Fonte: © Migalhas
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