Ministros do STF e representantes dos Poderes dialogaram sobre obras inacabadas e projetos estruturantes de interesse nacional.
Na última terça-feira, dia 20, ocorreu uma reunião na presidência do STF para discutir as diretrizes das emendas parlamentares, com a presença dos líderes do Senado e da Câmara, ministros do STF, ministro da Casa Civil, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República. Foi estabelecido que as emendas parlamentares devem seguir critérios de transparência, rastreabilidade e correção.
Além disso, durante o encontro, foram debatidas possíveis modificações nas normas vigentes para garantir a eficácia das emendas parlamentares. A importância da transparência e da correção nas emendas foi ressaltada pelos participantes, visando assegurar a correta destinação dos recursos públicos.
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Em comunicado emitido pela mais alta instância jurídica do país, foram destacados os seguintes pontos cruciais:
1. Emendas individuais:
a) Transferência especial (alterações pix): Permanecem em vigor, com caráter obrigatório, desde que haja a identificação prévia do objeto, a priorização de obras em andamento e a prestação de contas ao TCU;
b) Outras emendas individuais: Mantêm-se, com caráter obrigatório, conforme regulamentação sobre os critérios objetivos para determinar possíveis impedimentos técnicos (CF, art.166, § 13), a serem definidos em diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo. Essa regulamentação deve ser elaborada em até dez dias.
2. Emendas de bancada: Serão direcionadas para projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, conforme definição da bancada, sem individualização.
3. Emendas de comissão: Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, acordados entre Legislativo e Executivo, de acordo com procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
A reunião ocorreu na Presidência do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 20. De acordo com a decisão do Tribunal, ficou acordado que Executivo e Legislativo irão ajustar a questão da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo que não cresçam em proporção superior ao aumento das despesas discricionárias. O relator irá revisar o processo oportunamente.
Fonte: © Migalhas
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