Não pagamento de multa imposta em condenações criminais não interrompe o regime, exceto quando há provas de capacidade e termos: prova, de capacidade econômica, ônus, MP, comprovação, de capacidade financeira, elementos de prova, miséria, pagamento, de multa e penalidade.
A ausência de quitação da penalidade estabelecida por sentença penal não inviabiliza a mudança de regime, exceto quando há prova da capacidade econômica do acusado de cumprir a sanção financeira. Mesmo nessas circunstâncias, a responsabilidade de demonstrar a capacidade do réu recai sobre o Ministério Público.
Em situações em que as condições financeiras do réu são questionadas, cabe ao Ministério Público apresentar evidências substanciais da capacidade econômica do acusado. É essencial que a alegação sobre as condições financeiras do réu seja respaldada por provas convincentes.
Decisão do Ministro Ribeiro Dantas sobre Progressão de Regime
Na análise do caso em questão, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reiterou a importância da comprovação da capacidade econômica do réu para o pagamento de multa como requisito para a progressão de regime. O Ministério Público de São Paulo interpôs recurso contra a decisão que permitiu a progressão, alegando que o não pagamento da multa impediria tal progressão, uma vez que a obrigação financeira mantém sua natureza penal.
Segundo o ministro, a decisão de primeira instância foi mantida pelo tribunal de origem, sendo fundamental destacar a falta de elementos de prova apresentados pelo Ministério Público que demonstrassem a capacidade financeira do acusado. Sem a devida prova de capacidade econômica para quitar a penalidade financeira, presumindo a ausência de miserabilidade, a autorização para a progressão de regime foi mantida.
O entendimento do ministro ressalta que, diferente do posicionamento anterior do tribunal, é incumbência do Ministério Público provar a condição do réu de arcar com a multa imposta. Neste caso específico, a falta de elementos que sustentassem a capacidade econômica do acusado levou à manutenção da decisão de progressão de regime.
O advogado Murilo Martins Melo representou o réu neste processo, e a decisão completa pode ser consultada no RE 2.131.797.
Desafio da Prova da Capacidade Econômica pelo Ministério Público
A exigência premente da prova da capacidade econômica do réu para o pagamento de multa como requisito para progressão de regime foi reforçada pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ, ao negar provimento ao recurso do Ministério Público. A falta de elementos que demonstrassem a capacidade financeira do acusado evidenciou a fragilidade na argumentação do MP perante a impossibilidade de progressão de regime sem o cumprimento da multa.
A decisão salienta a mudança de entendimento no que tange ao ônus probatório atribuído ao Ministério Público, que agora deve comprovar a capacidade do réu em quitar a multa imposta, confrontando o posicionamento anterior do tribunal. A ausência de prova da condição financeira do acusado reforça a manutenção da autorização para a progressão de regime.
O advogado Murilo Martins Melo desempenhou papel fundamental na representação do réu neste caso, que teve desfecho favorável devido à falta de comprovação da capacidade econômica do acusado pelo Ministério Público. A leitura completa da decisão pode ser acessada através do RE 2.131.797.
Fonte: © Conjur
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