Quarta turma debatiu mudança no pagamento de empréstimo, discutindo parâmetros do CPC, exceções, valor excessivo, simplicidade, equidade, proveito econômico da parte vencedora, imóveis de boa-fé, termos formalizados e precisão dos contratos.
A 4ª turma do STJ optou por estipular fixação de honorários de forma equitativa em uma questão que envolvia instituição financeira e empresa de construção. Segundo a maioria dos ministros, o benefício financeiro do processo, que abordava o modo de quitação de carta de crédito, estaria do lado dos clientes, e não da corporação.
Os honorários foram calculados com base no valor do contrato discutido, de maneira a garantir um montante equitativo para ambas as partes envolvidas. A decisão do STJ reforça a importância de uma distribuição justa e equilibrada dos recursos em litígios desse tipo, visando sempre a manutenção de um ambiente jurídico transparente e equitativo. ação jurídica em curso
Discussão sobre Fixação de Honorários no STJ
Na sessão realizada nesta terça-feira, 14, o ministro Antonio Carlos expôs seu voto-vista, defendendo a aplicação dos parâmetros do CPC em relação à fixação de honorários. Segundo ele, o caso em questão não se enquadra nas exceções de fixação por equidade. No entanto, o voto do relator, ministro Raul Araújo, prevaleceu, destacando que o proveito econômico não beneficiaria a empresa, mas sim os consumidores que adquiriram os imóveis.
O ministro decidiu aumentar os honorários da causa de R$ 11.500 mil para R$ 150 mil, baseando-se na equidade. A 4ª turma do STJ acompanhou essa decisão, majorando os honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil.
O agravo discutia a fixação dos honorários, se deveriam ser calculados sobre o valor da causa ou por equidade. As partes haviam firmado, em 2014, uma escritura para construção de unidades habitacionais, com um saldo remanescente de R$ 10 milhões. A empresa ajuizou ação contra o banco buscando alterar a forma de pagamento, propondo quitar a dívida com unidades em estoque e créditos de promitentes compradores, avaliados em R$ 15 milhões.
O juízo de 1º grau determinou a suspensão da consolidação da propriedade dos imóveis adquiridos por terceiros de boa-fé e fixou honorários por equidade em R$ 10 mil, devido ao valor da causa ser excessivamente alto, apesar da simplicidade do feito. O TJ/DF confirmou a sentença.
No voto do relator, o banco argumentou que os honorários deveriam ser calculados sobre o valor do contrato discutido. O ministro Raul inicialmente considerou que os honorários por equidade só seriam aplicáveis em casos de valor da causa muito baixo, irrisório ou inestimável o proveito. No entanto, ao analisar o mérito, concluiu que a fixação por equidade era adequada, dada a inestimável vantagem econômica dos consumidores.
Em voto divergente, o ministro Antonio Carlos destacou a necessidade de observar o CPC em casos de valores elevados, reforçando que a fixação por equidade não seria permitida nessas situações.
Fonte: © Migalhas
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