Regra previdenciária: período de contribuições mais vantajoso determina benefício especial, independentemente de exposição a agentes nocivos ou períodos de aposentadoria calculados, de acordo com termos de prevalência e regra da condição mais benéfica.
A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que contribuem para o INSS ao longo de sua vida laboral. A concessão do benefício previdenciário deve ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao aposentado, nos termos das orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. É importante que o INSS esteja atento às necessidades dos aposentados e garanta que recebam seus direitos de forma justa e correta.
Para os pensionados, a seguradora nacional é responsável por garantir o pagamento dos benefícios previdenciários de acordo com a legislação vigente. A previdência social é um pilar importante da proteção social no Brasil, e é fundamental que os órgãos competentes, como o INSS, atuem de forma eficiente para assegurar o bem-estar dos aposentados e pensionados. A segurança financeira proporcionada pela previdência é essencial para a qualidade de vida na terceira idade.
Aposentado do INSS garante direito a adicional de insalubridade na Justiça Federal
No recente julgamento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a efetuar o pagamento das diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas a um pensionado desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria. O caso envolve um técnico de saneamento que buscou revisão de sua aposentadoria devido ao período em que esteve exposto a agentes nocivos à saúde.
Após o juízo de primeira instância conceder o aumento do benefício, porém negar o pagamento dos valores atrasados, o INSS recorreu da decisão. Em contrapartida, a defesa do segurado persistiu no pedido para a quitação dos valores em atraso. O relator, juiz federal José Godinho Filho, fundamentou sua decisão no fato comprovado de exposição do segurado a agentes nocivos, ressaltando a obrigação do INSS em orientar corretamente sobre o direito à aposentadoria especial.
É essencial destacar que é direito do segurado receber a prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos ele preenche. Isso garante a prevalência do critério de cálculo que proporcione a maior renda mensal possível, levando em consideração o histórico de suas contribuições. A advogada previdenciarista Amelina Prado representou o autor da ação nesse processo.
Portanto, a decisão favorável ao aposentado reforça a importância de buscar seus direitos perante o INSS, especialmente quando se trata de situações que envolvem exposição a condições prejudiciais à saúde durante o período de trabalho.
Fonte: © Conjur
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