1ª Turma do STF, por unanimidade, reconhece impedimento de Cristiano Zanin em um recurso, com opinião da PGR, por 15 dias. Tramitação é redistribuída com celeridade. Reunião realizada por Jair Bolsonaro. (148 caracteres)
Por consenso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou o impedimento do ministro Cristiano Zanin para analisar um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a determinação do Tribunal Superior Eleitoral que o considerou inelegível por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2022.
No segundo parágrafo, a questão jurídica do impedimento do ministro foi discutida em detalhes durante a sessão, ressaltando a importância da imparcialidade e da ética no sistema judiciário brasileiro. A decisão ressalta a necessidade de garantir a lisura e a transparência nos processos jurídicos envolvendo figuras públicas de destaque, como é o caso do ex-presidente Bolsonaro.
Decisão do STF sobre Impedimento de Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro tomou a iniciativa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o considerou inelegível. O ministro Zanin revelou que o recurso foi protocolado no STF em 19 de dezembro de 2023. Em 18 de abril de 2024, a defesa do ex-presidente solicitou seu impedimento, alegando questões de prazo.
Foi destacado que a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contrário ao pedido, argumentando que ele foi apresentado fora do prazo estipulado de 15 dias a partir do conhecimento da causa. Além disso, a PGR considerou a argumentação genérica e insuficiente para configurar o impedimento. No entanto, o ministro Zanin reconheceu a necessidade de se declarar impedido.
Zanin observou que, ao atuar como advogado na campanha eleitoral de 2022, ele também havia solicitado a abertura de uma investigação judicial eleitoral contra o ex-presidente pelas mesmas razões que motivaram o recurso atual, referentes à reunião conduzida por Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros para discutir eleições, o STF e o TSE.
O ministro ressaltou que, caso a ação que ele apresentou como advogado em 2022 chegue ao STF, e considerando que os fatos são os mesmos, por conexão, ela seria distribuída para ele, o que o obrigaria a se declarar impedido em ambos os casos. Com o intuito de evitar uma redistribuição futura e agilizar a tramitação do recurso, Zanin optou por declarar seu impedimento.
A decisão foi confirmada em uma sessão extraordinária, que durou 24 horas, realizada na quarta-feira (8/5). Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ARE 1.474.354.
Fonte: © Conjur
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