Fundo Kviv suspende cobrança retroativa de imposto de renda, abrindo precedente para outras gestoras. Conheça os detalhes da nova lei tributária em jogo.
O governo federal previu no ano passado uma receita de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com uma nova legislação que taxa fundos fechados e procura igualar a tributação entre os fundos. Apenas em dezembro, devido à opção de pagamento antecipado, a Receita Federal arrecadou R$ 8 bilhões em fundos.
Além disso, a nova lei também impactará os fundos de investimento, trazendo mudanças significativas no cenário financeiro. Os fundos de investimento terão que se adaptar às novas regras tributárias para garantir sua conformidade com a legislação vigente e evitar possíveis penalidades. Essas alterações visam trazer mais transparência e equidade na tributação dos fundos no país.
Fundos de Investimento em Destaque
Mas essa nova lei tributária está sendo contestada judicialmente e pode se transformar em uma longa disputa, o que tende a frustrar os planos de aumento de arrecadação com a taxação de grandes fortunas do governo federal. O problema em questão? A cobrança de impostos sobre rendimentos existentes antes da nova lei.
Pela primeira vez, houve uma decisão liminar favorável a um dos Fundos de Investimento em Participações (FIP), abrindo um precedente que pode ser seguido por outras gestoras. O NeoFeed teve acesso à decisão liminar na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo que suspende a cobrança do imposto de renda do fundo Kviv Participações.
O FIP da Kviv Ventures, gestora de investimentos ilíquidos, investe em empresas em estágio inicial via venture capital e em empresas maiores via search funds, tendo realizado investimentos em empresas como Pet Anjo, Hand Talk e Moneta. De acordo com dados da CVM, o fundo administra mais de R$ 220 milhões e conta com apenas dois cotistas.
Na sentença, o juiz Paulo Cezar Neves Junior afirmou que a nova lei viola as regras de anterioridade, que determinam que impostos só podem ser cobrados no ano seguinte à publicação de uma lei. Além disso, a lei fere a irretroatividade, ou seja, não é permitido cobrar impostos sobre rendimentos passados.
O juiz mencionou a ação direta de inconstitucionalidade relacionada à cobrança de imposto antecipado de empresas coligadas no exterior. Esse caso estabeleceu jurisprudência após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar a antecipação do imposto inconstitucional.
‘A decisão cria oportunidades para que outros FIPs entrem com recursos com base nela, o que acreditamos que acontecerá. Da mesma forma, é esperado que a União recorra. Será um processo longo que provavelmente chegará ao STF’, afirma Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, escritório responsável pela ação judicial, em entrevista ao NeoFeed.
O Kviv Participações pagou apenas a primeira de 24 parcelas e não precisará pagar o restante enquanto a liminar estiver em vigor ou até que haja uma decisão judicial final favorável. O valor da causa, conforme o processo, é de aproximadamente R$ 7,5 milhões.
É relevante destacar que o mandado de segurança em questão não aborda os pagamentos futuros de imposto de come-cotas semestrais. Ele busca exclusivamente suspender a cobrança do imposto sobre rendimentos anteriores à nova lei.
Essa situação abre a possibilidade para aqueles que já efetuaram esse pagamento (sejam pessoas físicas ou jurídicas) contestarem judicialmente a restituição. Outros casos fortalecem essa argumentação. Sem a capacidade de cobrar sobre rendimentos passados, o governo terá que rever suas projeções de arrecadação.
De acordo com dados da Anbima, os FIPs totalizam R$ 836 bilhões e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) gerenciam um total de R$ 490 bilhões. Enquanto a decisão favorável à Kviv foi a primeira envolvendo um FIP, os FIDCs estão à frente com casos que já chegaram à segunda instância.
Em 4 de junho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu a favor da Bams Participações, cotista do fundo de EXP 1 FIDC. O argumento utilizado foi o mesmo: não é legal cobrar impostos sobre eventos que ocorreram antes da nova legislação tributária.
Fonte: @ NEO FEED
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