Entidades auxiliam vítimas com decisões técnicas sobre valores pendentes, cronograma original e prejuízos restantes.
A Justiça Federal decidiu que os valores em atraso devem ser pagos sem demora às assessorias técnicas que auxiliam as vítimas do desastre causado pelo rompimento da barragem da Samarco, em 2015. A Justiça está agindo para garantir que esses profissionais recebam o reconhecimento e a compensação devidos por seu importante trabalho.
O despacho da Justiça Federal ressalta a importância da rápida resolução desse caso e a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial. A Justiça está atenta às demandas das vítimas e das equipes de suporte, garantindo que a justiça seja feita de forma eficaz e transparente.
Justiça Federal garante cumprimento do cronograma original
Uma decisão recente da Justiça Federal assegurou que três entidades – Cáritas, Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai) e Centro Agroecológico Tamanduá (CAT) – receberão os 50% restantes da segunda parcela, conforme o cronograma original. O despacho, assinado pelo juiz Vinicius Cobucci em 15 de maio, considera a possibilidade de sérios prejuízos se os valores não forem repassados.
O pedido foi formulado por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). A íntegra da decisão foi divulgada pelo MPF nesta semana.
A Fundação Renova, responsável pelos pagamentos conforme acordo de reparação dos danos, deverá efetuar os repasses. O Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado após a tragédia, estabeleceu medidas a serem implementadas, com custeio das ações pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.
Diversas cidades ao longo da Bacia do Rio Doce foram impactadas pelo rompimento da barragem em Mariana (MG). O apoio do MPMG e do MPF às reivindicações dos atingidos resultou em novos acordos, garantindo o direito de escolha de entidades para assessorias técnicas independentes.
Profissionais de diversas áreas, como direito, sociologia, psicologia e engenharia, são disponibilizados para auxiliar as vítimas. A Cáritas foi a primeira entidade contratada, seguida pela Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) e pelo Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini.
Apesar dos avanços, divergências entre a Fundação Renova, as mineradoras e as assessorias técnicas têm gerado discussões judiciais. O MPMG e o MPF criticam a postura das empresas, alegando descumprimento de acordos anteriores.
A garantia do direito à assessoria técnica é fundamental para as 39 cidades afetadas, buscando proporcionar apoio e orientação às comunidades atingidas. A Justiça continua atenta para assegurar o cumprimento dos compromissos firmados e a reparação dos danos causados.
Fonte: @ Agencia Brasil
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