O 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente a ação movida por danos morais contra mau aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Via @tjdftoficial | O 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu favoravelmente à demanda apresentada por uma cliente em oposição à organização Depilação Rápida a Laser LTDA.
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Decisão Judicial sobre Caso de Depilação a Laser
Na ação judicial, a autora relatou ter sofrido queimaduras na pele durante uma sessão de depilação a laser, buscando compensação por danos morais e estéticos. Segundo o processo, a consumidora alegou ter sido lesionada na região da virilha após o procedimento, o que a levou a solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelas sessões não realizadas, além de reparação pelos prejuízos suportados.
A defesa da empresa contestou as alegações, argumentando que a autora não havia contratado os serviços para a área afetada e negando a existência de danos morais e estéticos. No entanto, o Juiz responsável pelo caso destacou a natureza consumerista da relação entre as partes, determinando a análise do caso à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, foi constatado que a consumidora de fato realizou a depilação a laser na região indicada e que a empresa não acatou o pedido de rescisão do contrato, continuando a cobrar pelos serviços não prestados. O magistrado ressaltou: ‘em que pese o argumento da parte requerida, os documentos e as conversas por WhatsApp anexadas deixam claro que a autora fez a sessão na área da virilha’.
A decisão judicial determinou a rescisão do contrato e a suspensão das cobranças no cartão de crédito da autora, com a devolução de R$ 360,00 referentes às sessões não realizadas. Quanto aos danos morais, o Juiz reconheceu a gravidade da queimadura comprovada pelas fotografias, fixando a indenização em R$ 2 mil.
No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois a lesão não configurou uma deformidade física visível e permanente. A decisão ainda ressaltou que cabe recurso. Para mais detalhes, acesse o PJe e consulte o processo: 0765052-76.2023.8.07.0016.
Fonte: © Direto News
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