Quinta Turma superior de Justiça, unânime, concedeu habeas corpus para garantir passagem de uma presosstateis uma mulher, evitando calamidades públicas e gerenciando crises de prisões. Flexibilizou medidas alternativas e reavaliou prioridades, capacidades do sistema, direcionando órgãos responsáveis com conselhos nacionais e diretrizes do Regime domiciliar.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher em prisão preventiva a transição para o regime domiciliar, permitindo que ela cuide de suas duas filhas pequenas durante o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul.
Essa decisão foi baseada na necessidade de proteger os direitos fundamentais da mãe e das crianças, demonstrando a sensibilidade do judiciário em momentos de crise. A concessão do regime domiciliar demonstra a preocupação com a situação familiar e a humanização do sistema penal, possibilitando a manutenção dos laços afetivos e o cuidado necessário para o desenvolvimento das crianças, mesmo em meio a circunstâncias adversas. A liberdade condicional é um instrumento importante para garantir a dignidade e a integridade da família em situações excepcionais como essa.
Reflexões sobre o Regime Domiciliar em Meio a Calamidades Públicas
Ruas de Porto Alegre inundadas em meio a um desastre climático no Rio Grande do Sul destacam a necessidade de reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional. Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser considerada, seja por motivos humanitários ou questões operacionais relacionadas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais.
A ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso, ressaltou a importância de considerar medidas alternativas, como o regime domiciliar, em momentos de crise. Eventos como pandemias e catástrofes naturais exigem uma reavaliação das prioridades do sistema prisional, que pode ser gravemente impactado nessas circunstâncias.
Em um caso específico, uma mulher presa por tráfico de drogas teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O fato de ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não foi considerado motivo suficiente para a concessão do regime domiciliar, segundo a decisão judicial.
A Defensoria Pública argumentou que as filhas da acusada dependem dos cuidados maternos, ressaltando a importância de considerar a situação humanitária. A ministra Teixeira destacou que a superlotação e as condições precárias das prisões podem se agravar durante calamidades, tornando as prisões potenciais focos de propagação de doenças.
Nesse contexto, a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, pode ser necessária para proteger a saúde e os direitos humanos dos detentos. A ministra enfatizou a importância de avaliações personalizadas dos riscos envolvidos, garantindo que a segurança pública permaneça como prioridade.
As diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são fundamentais para orientar decisões relacionadas ao regime domiciliar em momentos de crise. A ministra ressaltou a importância de preservar os direitos das crianças e evitar a reincidência criminal, destacando a necessidade de garantir a segurança e a integridade de todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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