Rompimento Barragem do Fundão, Mariana (MG): Prejuízos patrimônio e subsistência, comunidades atingidas. Lava afeta qualidade de vida, atividade de extração mineral, sustento Rio Doce e afluentes. Núcleos familiares, herdeiros perdem renda, solicitação de auxílio financeiro emergencial. Barragem, rompimento, efeitos, lava.
A compensação financeira devido ao impacto causado pelo desastre da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), é necessária para indenizar a perda de renda da parte autora da ação e garantir a sobrevivência de sua família.
Além de indenizar os danos materiais, é fundamental pagar uma compensação justa pelos danos morais causados, proporcionando assim um recomeço digno para os afetados.
Decisão Judicial Determina que Samarco Deverá Indenizar Donos de Areal Afetados pelo Desastre
Uma importante decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que a Fundação Renova, responsável por ações resultantes do termo de transação e de ajustamento de conduta (TTAC) assinado pela mineradora Samarco, terá que indenizar uma família proprietária de um areal que teve sua fonte de renda comprometida devido ao desastre de Mariana, ocorrido em 2015. A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, destacou que as evidências apresentadas comprovam que a família sofreu prejuízos diretos em decorrência dos danos provocados pelo rompimento da Barragem do Fundão.
A lava proveniente da barragem, ao atingir os rios da região de Mariana, afetou negativamente a qualidade de vida das comunidades locais, além de impactar a atividade de extração mineral, essencial para o sustento de diversas famílias que dependiam do Rio Doce e seus afluentes. A magistrada ressaltou a importância de compensar devidamente os danos causados não apenas a nível financeiro, mas também em termos de qualidade de vida.
Em virtude do falecimento do proprietário do areal, a desembargadora votou pela confirmação da decisão que determina que a Fundação Renova indenize os herdeiros em R$ 40 mil, como forma de reparação pelos impactos sofridos. Outro ponto relevante foi a condenação da entidade ao pagamento do auxílio financeiro emergencial referente aos meses nos quais uma das herdeiras não recebeu o benefício, abrangendo o período de abril a novembro de 2021.
Essas decisões judiciais, tomadas de forma unânime, reafirmam a importância da responsabilidade das empresas envolvidas em acidentes ambientais em compensar devidamente os danos causados às comunidades atingidas. O caso evidencia a necessidade de garantir a assistência necessária às famílias afetadas, assegurando seus direitos e promovendo a justiça diante de situações adversas provocadas por desastres dessa magnitude. A indenização é essencial para garantir a reparação adequada e a reconstrução do tecido social e econômico dessas localidades.
Fonte: © Conjur
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