O artigo 13 da Lei 17.719 do município de São Paulo foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Norma sobre capacidade contributiva anulada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em uma recente decisão judicial invalidar a cobrança progressiva de ISS para sociedades uniprofissionais. Essa medida impactaria diretamente as empresas que atuam nesse modelo societário, gerando discussões acaloradas no meio jurídico.
Essa decisão traz à tona a complexidade da Tributação fixa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, exigindo uma análise mais aprofundada sobre as normas tributárias aplicáveis. É fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças legais relativas ao ISS e à Tributação fixa para evitar possíveis impactos financeiros.
Decisão judicial anula alíquota progressiva do ISS para sociedades uniprofissionais
A norma que fixava uma alíquota progressiva do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades uniprofissionais foi anulada. O cálculo do imposto passaria a ser baseado no número de profissionais habilitados. A decisão, baseada no voto do relator da matéria, desembargador Figueiredo Gonçalves, considerou que a norma violava princípios constitucionais como isonomia e capacidade contributiva.
O magistrado explicou que a incidência da alíquota de ISS com base no número de profissionais e no faturamento das sociedades seria adequada apenas para sociedades empresariais, não para as uniprofissionais. A decisão veio após uma empresa obter liminar para suspender o recolhimento do ISS com alíquota progressiva.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal foi aplicado, conforme julgamento do Tema 918, que considerou inconstitucional a lei municipal que impunha restrições às sociedades profissionais de advogados no regime de tributação fixa anual. A prefeitura de São Paulo recorreu da decisão, mas a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a liminar, sem referência ao Tema 918.
O caso acabou chegando ao Órgão Especial, que ao analisar a questão de inconstitucionalidade, apontou diferenças em relação ao processo julgado pelo STF no Tema 918. A lei municipal de São Paulo estabeleceu faixas distintas de presunção de receita bruta para o cálculo do ISS, indo de encontro a dispositivos constitucionais estaduais e federais.
A análise do relator concluiu que a lei municipal criou discrepâncias no cálculo do imposto, violando diversos artigos constitucionais. Essa decisão reforça a importância de garantir a justiça e a equidade no sistema de tributação, especialmente no que diz respeito ao ISS para sociedades uniprofissionais no Município de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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