O corregedor instaurou reclamação disciplinar contra desembargador por discurso preconceituoso, feminista, violência de gênero.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu uma reclamação disciplinar nesta sexta-feira (5/7) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís Cesar de Paula Espíndola, devido a um discurso preconceituoso e misógino em relação a uma menor de 12 anos vítima de assédio. A atitude do desembargador gerou indignação e repúdio por parte da sociedade e das autoridades judiciais.
A conduta inaceitável do desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, que deveria ser um exemplo de imparcialidade e respeito no exercício de suas funções como magistrado, levanta questões sobre a necessidade de maior rigor na fiscalização e punição de atitudes discriminatórias no âmbito do Judiciário. É fundamental que casos como esse sejam tratados com a seriedade e a urgência que merecem, a fim de garantir a integridade e a credibilidade do sistema de Justiça.
Desembargador Luís César de Paula Espíndola Critica Discurso Feminista
Durante a sessão de julgamento na 12ª Câmara Cível do TJ-PR, na quarta-feira (3/7), o desembargador Luís César de Paula Espíndola proferiu declarações polêmicas. Enquanto discutiam uma medida protetiva solicitada pelo Ministério Público em favor de uma menina que se sentiu assediada por um professor, o desembargador fez um comentário que gerou controvérsia.
Em seu discurso, Espíndola afirmou que ‘a mulherada está louca atrás de homem’, criticando o que ele chamou de ‘discurso feminista’. Suas palavras levantaram questionamentos sobre o papel do magistrado na promoção da igualdade de gênero e no combate ao preconceito.
Corregedoria Nacional de Justiça e a Cultura de Violência de Gênero
O ministro Salomão, ao comentar o caso, destacou a recorrência de situações envolvendo a postura de magistrados que desrespeitam os princípios éticos da magistratura. Salomão ressaltou a importância de discutir a cultura de violência de gênero presente na sociedade, enfatizando que atitudes misóginas e sexistas contribuem para a disseminação desse tipo de violência.
Salomão afirmou que a discriminação de gênero, quando tolerada e naturalizada, abre caminho para a violência contra as mulheres, comprometendo sua integridade, saúde e liberdade. Ele destacou a responsabilidade do Poder Judiciário e de seus membros em combater essa realidade.
Intimação do Desembargador e Sigilo do Processo
Diante da decisão, o desembargador será intimado a prestar esclarecimentos sobre o ocorrido no prazo de 15 dias. O processo seguirá em segredo de Justiça, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. O caso evidencia a importância de promover um ambiente judiciário livre de preconceitos e que respeite os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Fonte: © Conjur
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