Duas candidatas ao cargo de soldado combatente da PM de Goiás foram eliminadas por limitação de vagas.
Duas concorrentes ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás que foram excluídas do concurso devido à restrição de vagas para mulheres conseguiram a oportunidade de prosseguir na competição.
As candidatas, que estavam inicialmente fora da seleção por conta do número limitado de vagas, agora terão a chance de demonstrar seu potencial e competir de forma justa no concurso da Polícia Militar de Goiás.
Decisões Judiciais Garantem Permanência de Candidatas no Concurso da Polícia Militar de Goiás
Candidatas do certame para a Polícia Militar de Goiás tiveram suas participações mantidas na competição, mesmo após suas provas discursivas não terem sido corrigidas. O argumento utilizado foi a discrepância no número de vagas destinadas às mulheres, representando apenas 10% do total de postos de trabalho disponíveis. Diante dessa situação, as candidatas recorreram ao Judiciário em busca de assegurar sua permanência no concurso.
Ambas as concorrentes alegaram ter alcançado uma nota de corte superior ao mínimo exigido para os candidatos do sexo masculino, estabelecido em 51 pontos. O ponto central das ações foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional um dispositivo de uma lei de Goiás que validava a disparidade de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, das 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, respectivamente, reconheceram a urgência das tutelas solicitadas, considerando a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
O advogado Daniel Assunção, responsável pelas defesas, destacou que essas foram as primeiras decisões do Tribunal de Justiça de Goiás a respeito do tema, após a determinação do STF para que o estado reavaliasse a lista de classificados e aprovados no concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, incluindo as candidatas bem classificadas.
A determinação do Supremo, emitida na Reclamação 66.554, surgiu devido a diversas candidatas não serem convocadas mesmo com pontuações superiores às dos homens aprovados, devido à regra que reservava apenas 10% das vagas para participantes do sexo feminino.
Fonte: © Conjur
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