Ministro Luís Barroso, do STF, nega pedido de suspensão da contratação da Sabesp no sábado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação para interromper o procedimento de contratação da Sabesp com a cidade de São Paulo.
A decisão de Barroso em relação ao processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo foi fundamentada em critérios legais e jurisprudenciais, garantindo a continuidade das negociações entre a empresa e o município. A Sabesp é uma importante instituição responsável pelo abastecimento de água e saneamento básico em diversas regiões do estado.
Partidos solicitam suspensão da contratação da Sabesp com a prefeitura
Os partidos Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil fizeram um pedido para suspender o processo de contratação da Sabesp, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, com a prefeitura. O presidente do Supremo Tribunal Federal rejeitou a ação movida por esses partidos. O ministro Barroso argumentou que não há urgência que justifique a suspensão da lei municipal que autoriza a celebração de contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
Ele também destacou que paralisar o processo de desestatização da Sabesp poderia acarretar prejuízos significativos ao estado de São Paulo, representando um grave risco de dano. A desestatização foi divulgada de forma apropriada e está seguindo o cronograma estabelecido, de modo que interrompê-la como medida cautelar poderia resultar em prejuízos orçamentários relevantes, podendo chegar a cerca de R$ 20 bilhões. Diante desse cenário, é recomendada uma cautela especial por parte do Supremo Tribunal Federal.
Privatização da Sabesp
Na sexta-feira (19/7), o ministro Barroso já havia negado um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Sabesp. Ele argumentou que os requisitos necessários para uma decisão liminar durante o regime de plantão não estavam presentes. O presidente do Supremo explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização exigiriam a produção de provas, o que não é viável no contexto da ação movida pelo partido.
O questionamento foi levado ao STF por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que é utilizada para controlar a constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Barroso ressaltou que casos desse tipo podem ser resolvidos por meio de ações adequadas nas instâncias ordinárias da Justiça. Ele enfatizou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal interferir na conveniência política e nos termos do processo de desestatização da Sabesp, devendo se restringir à análise de possíveis violações diretas à Constituição Federal.
Fonte: © Conjur
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