Juiz considerou que a consumidora idosa teve seus direitos de personalidade lesados, incluindo honra e integridade psíquica, por instituição financeira.
O magistrado Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, decidiu contra um banco que estava cobrando de uma cliente pela emissão de uma via do contrato bancário assinado entre ela e a instituição financeira.
A decisão do juiz foi baseada na legislação que proíbe a cobrança indevida de serviços essenciais por parte dos bancos. O banco foi obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente e ainda pagar uma indenização à cliente prejudicada pela prática abusiva da instituição financeira.
Banco condenado por cobrar para fornecer via de contrato a cliente idosa
O magistrado analisou o caso e concluiu que a cobrança realizada pelo Banco para fornecer uma via do contrato bancário à cliente idosa era abusiva. Segundo o juiz, as instituições financeiras têm a obrigação de disponibilizar aos clientes cópias de contratos, extratos de contas e demais informações relevantes para que o consumidor tenha pleno conhecimento e controle das transações realizadas.
Ao solicitar as cópias dos contratos de empréstimos pessoais, a cliente foi informada de que teria que pagar um valor específico por cada documento. Apesar de ter pago a tarifa exigida, a consumidora considerou a cobrança indevida e buscou na Justiça a devolução dos valores pagos, bem como indenização por danos morais.
O magistrado considerou a cobrança abusiva e determinou que o Banco restituísse a quantia paga pela tarifa indevida e ainda pagasse R$ 5 mil em danos morais à cliente. Ele ressaltou que a consumidora foi vítima de uma cobrança injusta, o que afetou seus direitos de personalidade, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa dependente de seus proventos para subsistir.
No processo, o juiz observou que o Banco não conseguiu comprovar a entrega da via original dos contratos solicitados pela cliente, o que invalidou a cobrança das cópias. Portanto, determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, destacando a necessidade de proteger os direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como no caso da cliente idosa.
Em suma, a decisão judicial foi favorável à consumidora, reconhecendo a abusividade da cobrança realizada pelo Banco e garantindo a reparação pelos danos morais sofridos. A sentença proferida pelo juiz reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores e coibir práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
Fonte: © Migalhas
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