Colegiado determinou que, sem lei específica (7.713/88), doenças mentais causam alienação mental. Portadores de moléstias mentais, alisenamento mental, doentes de aposentadoria, elencados na dispositivo de proventes, não excluídos.
A 1ª turma do STJ reiterou que indivíduos com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda quando a doença leva à alienação mental. Esse posicionamento foi utilizado em um processo movido por uma servidora pública aposentada do DF, então com 79 anos, para a restituição do IR pago desde julho de 2019, devido à condição de portadora de Alzheimer.
É importante ressaltar que a luta pela garantia dos direitos das pessoas com a doença de Alzheimer é fundamental para assegurar sua qualidade de vida e dignidade. A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos desses indivíduos, permitindo que tenham acesso a benefícios e isenções que reconheçam suas necessidades específicas.
Benefícios Fiscais para Portadores de Alzheimer
O veredicto favorável foi emitido em primeira instância, com a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Conforme a corte, embora a doença de Alzheimer não esteja explicitamente mencionada no artigo 6º da lei 7.713/88 ou no artigo 39 do decreto-lei 3.000/09, ela resulta em alisenamento mental, justificando assim a isenção do imposto. Em um recurso especial, o Distrito Federal argumentou que o TJ/DF, apesar de reconhecer a jurisprudência estabelecida pelo STJ no REsp 1.116.620 (Tema 250), não interpretou corretamente a legislação.
Mulher diagnosticada com alienação mental devido ao Alzheimer terá direito à isenção do Imposto de Renda. O ministro Benedito Gonçalves, responsável pelo recurso no STJ, esclareceu que a 1ª seção, no REsp 1.814.919 (Tema 1.037), determinou que a isenção do IR mencionada no artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88 se aplica somente aos portadores das moléstias listadas no dispositivo. Por outro lado, no REsp 1.116.620, a seção considerou restritivo o rol de doenças estabelecido pelo mesmo dispositivo da lei 7.713/88.
De acordo com o relator, o artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88 isenta do IR os proventos de aposentadoria recebidos por indivíduos com alienação mental, sem mencionar especificamente o mal de Alzheimer. No entanto, Benedito Gonçalves ressaltou que, devido à possibilidade de a doença ocasionar alisenamento mental, a 1ª turma do STJ decidiu, no REsp 800.543, que as pessoas com Alzheimer podem ter direito à isenção, desde que a alienação mental seja comprovada.
No presente caso, não é viável revisar a decisão do tribunal de origem, pois qualquer conclusão sobre a ausência de alienação mental exigiria a produção de provas, o que não é apropriado no âmbito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ, conforme destacado pelo ministro. Número do processo: REsp 2.082.632. Confira o acórdão completo para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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